quinta-feira, 23 de abril de 2009

5. Alguns conceitos teóricos sobre a criminalidade e a violência


Violência difere-se da criminalidade porque, existem crimes que não são cometidos com violência física. No sentido contrário existem actos violentos que não constituem crime.

Crime, em termos jurídicos, é toda atitude típica e antijurídica, praticada por um ser humano. Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal

Violência é um comportamento que causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objecto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É o uso excessivo de força, além do necessário ou esperado.

Segundo Jean-Jacques Rousseau, "O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer 'isto é meu' e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao género humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: 'Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém'"
"E quais poderiam ser as correntes da dependência entre homens que nada possuem? Se me expulsam de uma árvore, sou livre para ir a uma outra"
"A meditação em locais retirados, o estudo da natureza e a contemplação do universo forçam um solitário a procurar a finalidade de tudo o que vê e a causa de tudo o que sente"
"A única instituição que ainda se constitui natural é a Família "
"O escravo não é propriedade do outro, mas não deixa de ser homem ". "O homem é bom por natureza. É a sociedade que o corrompe."

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